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Migrar de MEI para ME
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Desenquadramento do MEI
- Faturamento Excedido: O desenquadramento do MEI ocorre quando o faturamento do empreendedor ultrapassa o limite estabelecido pela legislação. Em 2025, o limite é de R$ 81.000,00 por ano.
- Atividade Impedida: Algumas atividades não podem ser enquadradas como MEI, mesmo que o faturamento esteja dentro do limite. Se o MEI passar a exercer uma dessas atividades, ele será desenquadrado automaticamente.
- Contratação de mais de 1 funcionário: O desenquadramento ocorre se o MEI precisar contratar mais de 1 (um) funcionário. Nesse caso, ele deve se enquadrar em outra categoria para cumprir as obrigações trabalhistas.
- Irregularidades e Pendências: Se o MEI não cumprir com suas obrigações, como o pagamento das contribuições mensais (DAS-MEI) ou a entrega das declarações obrigatórias, ele pode ser desenquadrado do programa.
- Tornar sócio de outra empresa: O MEI não pode ter participação em outras empresas.É fundamental estar ciente dos motivos que podem levar ao desenquadramento do MEI e tomar medidas preventivas para evitar problemas com o seu negócio.